A solicitação de materiais ou serviços com caráter emergencial ou por excepcionalidade, que não possam se subordinar ao processo normal de aquisições e contratações previstos, deverão ser solicitados por meio do cartão de suprimento de fundos, atendendo a PORTARIA NORMATIVA No 17 / 2021 – ASTEC/REIT, conforme trecho transcrito abaixo:
Art. 2º O Suprimento de fundos é um instrumento de exceção que, a critério do Ordenador de Despesas e sob sua responsabilidade, poderá ser concedido a servidor, para realizar despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação. É uma forma diferenciada de execução da despesa pública, que se utiliza do Cartão Corporativo (Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF), para realizar os pagamentos das despesas, sempre na modalidade “crédito”, precedido de nota de empenho na dotação orçamentária e elemento de despesa específico.
Art. 3º São passíveis de realizações por Suprimento de Fundos, as despesas abaixo identificadas:
I. Para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
II. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
III. Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
Parágrafo único: Pode-se considerar como despesa eventual aquela decorrente de acontecimentos imprevistos, incertos ou casuais. Quando há a possibilidade de defini-las, isto implicaria em sua previsibilidade e com isso perdem a natureza da eventualidade, passando para a obrigatoriedade de observância do processo normal de aquisição e de execução orçamentária e financeira.
Para tanto, deverá ser preenchido o formulário abaixo para solicitação de tal material/serviço: