Quer solicitar o Programa de Auxílio Estudantil? Saiba como!
O Programa de Auxílios Estudantis (PAE) constitui-se em uma das ações voltadas para a permanência e o êxito dos estudantes, nas perspectivas de inclusão social, de produção do conhecimento, de melhoria do desempenho escolar/acadêmico e de qualidade de vida, em conformidade com o que preconiza a Política Nacional de Assistência Estudantil e o Programa Nacional de Assistência Estudantil, através da Lei nº 14.914/2024 e do Decreto n° 7.234/2010, respectivamente.
O Programa de Auxílios Estudantis em 2025 foi lançado por meio de dois Editais: o Edital nº 11/2025, voltado à renovação do auxílio estudantil aos estudantes que já o recebiam por meio dos editais passados, e o Edital 12/2025, que visa atender todos aqueles estudantes que não foram pré-selecionados e outros estudantes que se encaixem nos requisitos definidos.
Quais os tipos de auxílios fornecidos pelo PAE?
Os auxílios estudantis serão ofertados nas seguintes categorias:
I) Auxílio-Moradia*:destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas de aluguel, em razão do ingresso e/ou permanência no IFC, e que sejam provenientes de outros municípios ou de zonas rurais distantes, para que possam residir nas proximidades do campus, salvo análise e parecer do assistente social.
* O atendimento do estudante pela moradia estudantil do campus constitui impedimento ao
recebimento do Auxílio-Moradia, uma vez que, nessa hipótese, a necessidade habitacional já terá sido suprida pela Instituição.
* Os estudantes contemplados com o Auxílio-Moradia poderão acumular mais um auxílio: Permanência I ou Permanência II.
* O Auxílio-Moradia será de até R$400,00 mensais, ofertado em até 12 parcelas, referentes aos meses de março de 2025 a fevereiro de 2026.
II) Auxílio-Permanência I*: é destinado a estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, e que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico, atendendo aos critérios do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) estabelecido pelo artigo 2.3, do Edital.
* O Auxílio-Permanência I será de até R$500,00 mensais, ofertado em até 10 parcelas, referentes aos meses de março a dezembro de 2025.
III) Auxílio-Permanência II*: destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico.
* O Auxílio-Permanência II será de até R$250,00 mensais, ofertado em até 10 parcelas, referentes aos meses de março a dezembro de 2025.
Observações importantes:
– Os estudantes residentes na Moradia Estudantil poderão receber apenas o Auxílio-Permanência II, salvo análise e parecer do assistente social responsável pelas análises do campus.
– Os auxílios Permanência I e Permanência II não são acumuláveis.
– Os auxílios poderão ser acumulados com bolsas de ensino, pesquisa e/ou extensão, entre outras, recebidas pelo estudante.
Quem pode solicitar o Auxílio?
O público-alvo do Programa de Auxílios Estudantis é especificado por meio do Edital nº 12/2025. Sendo assim, conforme o edital, estão aptos para solicitar o PAE:
- Todo e qualquer estudante que estiver regularmente matriculado e frequentando curso técnico de nível médio presencial ou curso de graduação presencial no ano de 2025;
Obs.: O estudante precisa estar cursando o mínimo de 04 disciplinas.
- Os estudantes que solicitarão o PAE precisam se encaixar em pelo menos um desses requisitos:
- a) ser egresso da rede pública de educação básica;
- b) ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
- c) estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711*, de 29 de agosto de 2012;
- d) ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo;
- e) ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
- f) ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;
- g) ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
- h) ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado.
*Conforme previsão da Lei nº 12.711/12, nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino superior ou ensino técnico de nível médio, os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Já o Edital nº 11/2025, o edital de renovação, prevê quais os estudantes que poderão solicitá-lo, através de uma lista pré-selecionada pela Comissão de Análise do PAE de cada Campi do IFC. As listas contendo os nomes dos estudantes podem ser acessadas através do link:
https://estudante.ifc.edu.br/2025/02/11/edital-no-11-2025-edital-de-renovacao-dos-auxilios-do-pae/
Sou público-alvo do Programa de Auxílios Estudantis! Como posso fazer a inscrição?
As inscrições de todos os estudantes devem ser realizadas de forma on-line através do sistema SIGAA.
O estudante precisa estar atento, pois A SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO É REALIZADA EM DUAS ETAPAS!
A PRIMEIRA ETAPA É O PREENCHIMENTO DO CADASTRO ÚNICO. Para preenchê-lo, o estudante deve:
Entrar na sua conta SIGAA > ir para “Portal do Discentes > clicar em “Bolsas” > clicar em “Cadastro Único” > clicar em “Aderir”
Nesse momento, o estudante deverá preencher o “ano/período de solicitação”, que será 2025.1 e clicar em “Continuar”
Nessa etapa, o estudante deverá responder um questionário socioeconômico, que envolvem seus dados pessoais e também de seus familiares. Por isso, caso tiver dúvidas, é importante que você preencha esta etapa acompanhado(a) de um responsável!
Antes do preenchimento do Cadastro Único, a Comissão sugere que o estudante junte todos os documentos obrigatórios para solicitação da bolsa. A documentação necessária está prevista no seguinte link: https://estudante.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/44/2025/02/RELACAO-DE-DOCUMENTOS-OBRIGATORIOS-1.pdf
Após o preenchimento do questionário e de subir todos os documentos ao sistema, o estudante deverá “Submeter” a solicitação do PAE!
Após receber uma mensagem de confirmação do sistema (que aparecerá na parte superior da página), o estudante deve realizar a SEGUNDA ETAPA DE SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO.
Já logado na sua conta do SIGAA, o estudante deverá ir em “Bolsas” > clicar em “Solicitação de Bolsas” > clicar em “Solicitação de Bolsa Auxílio”
Nessa página, o estudante deverá preencher o “ano e período da solicitação”: 2025.1, e o “tipo de bolsa”: Auxílio estudantil, e clicar em continuar. Na nova página, o estudante deverá escrever sua justificativa para o Requerimento do Auxílio Estudantil e Clicar em Cadastrar.
Pronto!!! A sua solicitação foi realizada!!! Mas atente-se, pois, após finalizar a Solicitação de Bolsa Auxílio será emitido o seu Comprovante de Inscrição no Programa de Auxílios Estudantis. Este comprovante deve ser salvo em seu computador!
Este passo a passo a passo também pode ser acessado em PDF, com fotos do SISTEMA SIGAA: https://estudante.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/44/2025/02/ORIENTACOES-PARA-ESTUDANTES-SIGAA.pdf
Ficou com alguma dúvida? Procure a Comissão responsável por este Edital!
EMAIL: PAE.BRUSQUE@IFC.EDU.BR
COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PAE 2025.1 NO IFC BRUSQUE:
MARCELO ELLWANGER (marcelo.ellwanger@ifc.edu.br)
ANA PAULA COSTENARO (ana.costenaro@ifc.edu.br)
ANDREIA BAMBINETTI (andreia.bambinetti@ifc.edu.br)
NASARÉ BARBOSA (maria.barbosa@ifc.edu.br)