Destaca-se ao se refere ao NAPNE, o Art. 15 da resolução que trata da POLÍTICA DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE:
Art. 15. O Núcleo de Acessibilidade às Pessoas com Necessidades Específicas (Napne) é voltado para o fomento a estudos das questões relativas à inclusão de pessoas com deficiência e/ou necessidades específicas, e para o desenvolvimento de ações de inclusão e quebra de barreiras arquitetônicas, nas comunicações e na informação, tecnológicas e, especialmente, atitudinais. §1º No desenvolvimento de ações relacionadas à quebra e minimização de barreiras arquitetônicas e tecnológicas, o NAPNE deverá ser assessorado por setores especializados do campus e da Reitoria; §2º São atribuições do Núcleo de Acessibilidade às Pessoas com Necessidades Específicas nas unidades do IFC:
I – sugerir e contribuir com o desenvolvimento de ações de implementação de políticas de inclusão, conforme as demandas existentes na região de abrangência, nas esferas municipal, estadual e federal;
II – articular e promover ações referentes à questão da equidade e da proteção dos direitos de pessoas com deficiência e necessidades específicas, através de atividades nas áreas de ensino, pesquisa, inovação e extensão;
III – sensibilizar a comunidade do campus e da Reitoria, por meio de espaços de debates, vivências e reflexões, quanto a cultura da educação para a inclusão, promovendo a quebra das barreiras arquitetônicas, nas comunicações e na informação, tecnológicas e atitudinais, bem como o combate ao capacitismo;
IV – construir vínculos e manter diálogo permanente com fóruns, conselhos de direitos, organizações, associações, representações da sociedade civil e movimentos sociais comprometidos com a temática de equidade e inclusão de pessoas com deficiência e necessidades específicas;
V – assessorar e prestar consultoria às instâncias e setores do IFC em situações ou casos que envolvam as temáticas de abrangência do núcleo;
VI – promover ações em parceria com os núcleos inclusivos relacionados à promoção da inclusão, diversidade e o respeito aos direitos humanos de modo interseccionado;
VII – propor, promover e executar programas de formação continuada para a comunidade escolar e da região de abrangência e ações de capacitação para servidores/as sobre a inclusão de pessoas com deficiência e necessidades específicas;
VIII – disponibilizar, incentivar, indicar e desenvolver a apresentação e a produção de Tecnologia Assistiva e materiais diversos sobre a inclusão de pessoas com deficiência e necessidades específicas, que respeitem, valorizem e promovam a acessibilidade e a diversidade cultural;
IX – indicar obras para o acervo das bibliotecas do campus e para o projeto pedagógico dos cursos sobre a temática, além de obras acessíveis;
X – sugerir e contribuir para o desenvolvimento de temáticas reflexivas sobre acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência e necessidades específicas, no processo formativo de estudantes do campus;
XI – articular com os demais campi e escolas da rede pública e privada e outras instituições a realização de atividades voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência e necessidades específicas;
XII – propor políticas de acesso, permanência e êxito para pessoas com deficiência e necessidades específicas que se encontrem em vulnerabilidade social, cultural e/ou educacional;
XIII – contribuir com as discussões das comissões de elaboração dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) do IFC, a fim de garantir que a temática da inclusão de pessoas com deficiência e necessidades específicas seja contemplada.
XIV – colaborar nas discussões e elaboração de normativas referentes à conduta discente.
Contato
- Contato da Coordenação: (47) 3212-0007
- E-mail institucional do núcleo: napne.brusque@ifc.edu.br
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