Coordenador: Charles de Vargas
Contato: cgp@brusque.ifc.edu.br
Compete à Coordenação de Gestão de Pessoas:
I – Planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas de gestão de pessoas por meio das
atividades relativas à administração e desenvolvimento de pessoal, de acordo com a legislação federal e
as normativas internas vigentes;
II – Elaborar o planejamento anual das atividades inerentes à sua Coordenação;
III – Divulgar aos servidores a legislação e as normas de pessoal;
IV – Receber, registrar, orientar e organizar a abertura e movimentação de processos administrativos
dos servidores do campus;
V – Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua Coordenação;
VI – Prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e dar parecer sobre processos administrativos, em
questões pertinentes à sua Coordenação;
VII – Orientar e acompanhar os novos servidores;
VIII – Participar do processo de elaboração de planos de capacitação e de desenvolvimento de pessoas;
IX – Avaliar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas, das ações de atenção à saúde e
segurança no trabalho;
X – Acompanhar os processos de estágio probatório, progressão, afastamento, licença e aposentadoria
de servidores do campus;
XI – Controlar, acompanhar e efetuar os lançamentos de sua responsabilidade relacionados a férias,
concessão de auxílio-transporte e saúde suplementar.
XII – Participar da organização do processo seletivo para contratação de docentes substitutos e
temporários;
XIII – Representar o campus em fóruns e capacitações específicos da área;
XIV – Promover, em conjunto com as diretorias, estudo do dimensionamento da força de trabalho;
XV. Planejar, coordenar e executar as ações de vigilância e promoção à saúde, propondo medidas de
prevenção e de correção nos ambientes e processos de trabalho;
XVI. Sistematizar e analisar os dados gerados nas ações de vigilância e promoção à saúde, notificando
os agravos relacionados ao trabalho no sistema SIAPE-Saúde;
XVII. Emitir laudos e relatórios dos ambientes e processos de trabalho, bem como produzir documentos
circunstanciados sobre os agravos à saúde do servidor com vistas ao estabelecimento de nexo dos
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
XVIII. Elaborar e recomendar a execução do Plano de Gerenciamento de Riscos no Ambiente de
Trabalho, e seus anexos;
XIX. Auxiliar e participar na recomendação, e execução da PASST (Política de Atenção à Saúde e
Segurança do Servidor do IFC);
XX. Auxiliar no processo de recepção de atestados médicos, orientando e encaminhando os servidores
para perícia médica;
XXI. Realizar investigação de Acidentes de Trabalho (doença ocupacional), através de relatório e
emissão da CAS.
XXII – Desenvolver outras atividades, dentro de sua competência, atribuídas pela Diretoria de
Administração e Planejamento.